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VALOR AJUSTADO - Valor atribuído ao bem segurado. Nas apólices
avaliadas é fixado pelo segurado e segurador. Pode também ser
estabelecido por laudo emitido pelo avaliador.
VALOR ATUAL - O valor em risco denomina-se "valor
atual" sempre que represente o valor do bem no dia e local do
sinistro. Em matemática financeira denomina-se valor de um
capital a ser pago em "n" anos a quantia que, colocada a
juros compostos durante este período, adquire um valor igual ao
capital considerado. O valor atual expressa-se pelo símbolo
"v".
VALOR DECLARADO - Valor declarado pelo segurado para o
objeto do seguro e aceito expressamente pelo segurador na apólice.
Esse valor entende-se ajustado e admitido para todos os efeitos do
seguro, mas o segurador pode reclamar contra ele se provar que foi
induzido a erro por má-fé do segurado.
VALOR DE FACE - No ramo Vida é o valor estabelecido em apólice,
a ser pago em caso de morte do segurado ou no vencimento do
contrato. Não inclui quaisquer valores adicionados através de cláusula
de dupla indenização, dividendos ou quaisquer outras provisões
especiais. Nas coberturas de valores, é o valor impresso nos
tickets (vale-refeição e transporte). Neste último caso o
segurado pode optar pela cobertura sobre o valor de face, ou
meramente pelo custo do papel, impressão, etc. V. tb. Seguros
Valores, Seguro Vida.
VALOR DE NOVO - O valor em risco denomina-se "valor de
novo" sempre que se refira ao custo de reposição dobem
sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo
tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.
VALOR DE REPOSIÇÃO - Valor do custo de reposição do bem
destruído ou inutilizado pelo sinistro.
VALOR DE RESGATE- Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida
Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice
vigorado por um determinado período de tempo, devendo
corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática
constituída. V. tb. Seguro Vida Individual.
VALOR EM RISCO - É o valor da obrigação do segurador, do
ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do
contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência
é feita ao valor integral do objeto que tenham reservas matemáticas
constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o
abatimento destas importâncias.
VALOR IDEAL - Constitui a base técnica para a taxação do
seguro do casco do automóvel, uma vez que, sendo a cobertura a
primeiro risco absoluto, o valor ideal se torna o elemento de
correção da taxa, e o responsável pelo equilíbrio da carteira.
V. tb. Seguro Automóveis.
VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL - VMI - É o valor máximo de
indenização a ser pago pela seguradora em virtude de sinistro
coberto. Esse valor pode estar representado pela totalidade dos
bens segurados ou pelo limite máximo de indenização, que deve
corresponder à maior perda que o segurado poderá sofrer em caso
de sinistro catastrófico. V. tb. Seguro Incêndio, Seguro
Tumulto, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de Máquinas,
Seguro Riscos de Engenharia.
VALOR SEGURADO - Importância que figura na apólice como
valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade
do segurador caso ocorra o sinistro.
VALOR SEGURÁVEL - É o valor do objeto ou do interesse
sobre o qual se contrata o seguro.
VALORES - Dinheiro em espécie, moedas, metais preciosos,
pedras preciosas, jóias, pérolas, certificados de títulos,
conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns, cheques,
saques, ordens de pagamento, selos e estampilhas, apólices de
seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não,
representando dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer
documentos nos quais esteja o segurado interessado ou tenha
assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima
especificados não serão considerados valores quando se tratar de
mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado. V. tb. Seguro
Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos.
VALORES GARANTIDOS - São garantias concedidas no Seguro
Vida Individual e que têm como origem as provisões matemáticas.
Consistem em valor de resgate, saldamento e prolongamento da apólice.
VARAÇÃO - Ato de encalhar uma embarcação em praias,
bancos de areia, costas, etc. A varação pode ser voluntária,
como meio de prevenir ou atenuar um dano maior, ou involuntária.
VARIABLE LIFE - Apólice de seguro vida nos EUA. Permite a
conjugação de um seguro com uma conta de investimento e, nesse
caso, uma ampla faixa de ativos. A conta do investimento funciona
de forma semelhante a um fundo mútuo. V. tb. Seguro Vida.
VENDAVAL - Vento de velocidade igual ou superior a 15
(quinze) metros por segundo. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro
Incêndio.
VIAJANTE COMERCIAL - Consideram-se viajantes, para fins da
cobertura de mostruários sob a responsabilidade de viajantes
comerciais, o sócio da firma segurada, seus empregados e
prepostos regulares, aos quais sejam entregues mostruários com
finalidade comercial. Coberto pelo ramo Transportes. V. tb. Seguro
Transporte, Seguro Mostruários sob a Responsabilidade de
Viajantes Comerciais.
VÍCIO INTRÍNSECO - V. Risco Próprio.
VÍCIO LATENTE - V. Vício Oculto.
VÍCIO OCULTO - Defeito de construção do objeto segurado
que passa despercebido aos consumidores e aos fiscais peritos que
o examinaram, e que só se revela depois de algum tempo.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo gérmen de destruição,
inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode,
espontaneamente, produzir sua deterioração. Também chamado de vício
intrínseco. Não existe cobertura.
VIDA PROVÁVEL - Número de anos para alcançar determinada
idade em que, tanto a probabilidade de estar vivo nessa
determinada idade, como a de ter morrido antes, sejam iguais a ½,
de acordo com uma Tábua de Mortalidade.
VIGÊNCIA - É o período de tempo fixado para validade do
seguro 9ou cobertura).
VIGILANTE - Pessoa contratada por empresa especializada em
vigilância, para vigilância ou transporte de valores pelo próprio
estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada
para impedir ou inibir ação criminosa. V. tb. Seguro
Responsabilidade Civil, Operações de Vigilância, Seguro Riscos
Diversos, Seguro Valores.
VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção feita por peritos
habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os
danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
VISTORIA DO RISCO - Inspeção feita por peritos
habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado,
com a finalidade de estabelecer o valor do risco.
VMI - V. Valor Máximo Indenizável.
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