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TABELA DE COMUTAÇÃO - Tabela que resulta da conjugação dos elementos
de uma tábua de mortalidade com os valores atuais da unidade de
capital, a uma dada taxa de juros. Serve, principalmente, para
abreviar os cálculos dos prêmios de Seguro Vida. V. tb. Seguro
Vida.
TABELA DE PRAZO CURTO - É aplicada, principalmente, para
calcular o prêmio de seguros com duração inferior a 1 (um) ano,
onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também
se aplique a restituições, em caso de cancelamento do seguro.
TÁBUA BIOMÉDICA - Instrumento que mede a duração da
vida humana. O mesmo que tábua de mortalidade. V. tb. Seguro
Vida.
TÁBUA DE CONJUNTO - V. Tábua de Mortalidade Agregada.
TÁBUA DE INVALIDEZ - Mede as probabilidades relativas à
invalidez. São, principalmente, de dois tipos: Tábua de Entrada
em Invalidez e Tábua de Mortalidade de Inválidos. V. tb. Seguro
Vida.
TÁBUA DE MORBIDADE - Utilizada para medir as
probabilidades de que os expostos ao risco contraiam enfermidades,
bem como da duração de cada enfermidade. V. tb. Seguro Vida.
TÁBUA DE MORTALIDADE - Definida como o "o instrumento
destinado a medir as probabilidades de vida e de morte".
Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra,
de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daqueles
que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção
completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na
generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos, sendo a
primeira relativa às idades (x), a segunda ao número de
sobreviventes, (l)x, a terceira ao número de mortos (d)x, e a
quarta, e última, (q)x ao quociente da divisão de dx por lx, em
cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo
dos prêmios do Seguro Vida em Grupo, são: SGB-71, CSO-58, MALE,
CSO-80, MALE, SCSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE E AT-49 MALE,
podendo ser utilizadas outras tábuas, desde que reconhecidas pelo
Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). V. tb. Seguro Vida.
TÁBUA DE MORTALIDADE AGREGADA (SELECT AND ULTIMATE
MORTALITY TABLE) - Ou tábua de conjunto. registra a mortalidade
de um conjunto de pessoas expostas ao risco, sem levar em
consideração o tempo de permanência no grupamento ou, em outras
palavras, a união dos segurados que ainda estão no período de
validade da seleção médica com aqueles que já ultrapassaram
esse período. V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida.
TÁBUA DE MORTALIDADE BÁSICA - Tábua de mortalidade que
ainda não é definitiva para uso comercial. Embora esteja revista
e regularizada, ainda não contém margens de segurança
suficientes. A tábua de mortalidade comercial CSO-58 apresenta a
seguinte mortalidade por 1.000 expostos ao risco: 20 anos - 1.79;
30 anos - 2.13; 40 anos - 3.53; 50 anos - 8.32. A tábua básica
(1958 CSO Basic Table), por outro lado, apresenta os seguintes
valores para as mesmas idades: 20 anos - 0.84; 30 anos - 1.08; 40
anos - 2.36; 50 anos - 6.71. V. tb. Seguro Vida.
TÁBUA DE MORTALIDADE FINAL (ULTIMATE MORTALITY TABLE) - Tábua
de Mortalidade que inclui apenas os segurados que já
ultrapassaram o período útil de validade da seleção médica,
ou seja, o limite de permanência da Tábua de Mortalidade Seleta.
V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida.
TÁBUA DE MORTALIDADE SELETA (SELECT MORTALITY TABLE) - Tábua
construída sobre os segurados que foram submetidos a exames médicos
ao contratarem o seguro. Expressa os valores durante certo período
de tempo (em geral, cinco anos) imediatamente após o início de
vigência do seguro, quando a mortalidade esperada é
significativamente mais baixa do que a dos segurados da mesma
idade, também igualmente selecionados, mas que já ultrapassaram
esse período de tempo. Nessas tábuas, as idades costumam figurar
entre colchetes. V. tb. Seguro Vida.
TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA - É a mesma tábua de mortalidade
básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança)
empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros para os casos
de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração
da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência
utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity
Table for 1949). V. tb. Seguro Vida.
TÁBUA FEMALE - Tábua de mortalidade feminina. V. Tábua
de Mortalidade.
TÁBUA MALE -Tábua de mortalidade masculina. V. Tábua de
Mortalidade.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe
de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa, que o
segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é
proposto. Prêmio padrão de seguro estabelecido para uma
determinada classe de risco.
TARIFA PRIVATIVA - Exclusiva de uma seguradora.
TARIFAÇÃO - Avaliação do risco de pessoa física ou jurídica.
Procedimento de cálculo do prêmio de forma a que ele seja
adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência
esperada, salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora;
razoável: a seguradora não deve auferir lucros excessivos; e
justo ou não discriminador. V tb. Tarifação Especial.
TARIFAÇÃO ESPECIAL - Critério específico, não previsto
nas tarifas vigentes, aplicável a um determinado tipo de segurado
ou de risco.
TAXA - Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios,
cálculo de juros, reservas matemáticas, etc. A taxa é uma
percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado,
estabelecendo a importância necessária ao fim visado. V. Taxação.
TAXA BÁSICA - Taxa da tarifa, a partir da qual são
calculados os prêmios. As taxas podem sofrer deduções ou acréscimos,
dependendo da natureza do risco.
TAXA COMERCIAL - Taxa referencial para a geração dos prêmios
comerciais, sendo obtida a partir da incorporação de margens
(custos da seguradora) à taxa pura.
TAXA DE EXCESSO DE DANOS -Taxa, geralmente percentual,
aplicada pelo ressegurador sobre os prêmios auferidos pela
ressegurada, na carteira protegida por esse tipo de resseguro não
proporcional.
TAXA DE LETALIDADE - Medida de freqüência de óbitos por
determinada causa entre membros de uma população atingida por
essa doença. É, também, a estimativa da possibilidade de
falecer por determinada causa, dentre os casos dessa doença.
TAXA DE MORTALIDADE - Relação entre a freqüência de
mortes de membros de um determinado grupo e a quantidade de
membros do grupo, em determinado período de tempo.
TAXA ESTATÍSTICA - Expressa a relação entre o total de
prejuízos incorridos em determinados sinistros e a totalidade dos
seguros em Carteira expostos aos mesmos riscos (capital segurado médio).
TAXA FIXA - Taxa flat, não sujeita a qualquer ajustamento
futuro. Taxa de prêmio de resseguro aplicável à receita de prêmio
total relativa a um negócio cedido pela seguradora ao
ressegurador.
TAXA MÉDIA - Relação entre o prêmio total de um
grupamento de riscos isolados e o capital total segurado desses
mesmos riscos. Utilizada, principalmente, nos Seguros Vida em
Grupo.
TAXA MÍNIMA - Menor taxa aceitável pela qual uma
seguradora emite uma apólice. A taxa mínima deve ser suficiente
para cobrir as despesas fixas de emissão da apólice.
TAXA PURA - Taxa estatística do seguro, acrescida dos
carregamentos de segurança.
TAXAÇÃO - Exprime a ação de fixar um preço, ou de
estabelecer um valor.
TAXAÇÃO ESPECIAL - Aplicável à exposição a perdas
altamente individualizadas, que não são baseadas nos princípios
costumeiros de taxação de riscos, tais como identificação,
classificação e seleção. O subscritor aceita a
responsabilidade por um risco único ou especial, ao invés de
construir um grupo de seguro com taxas padronizadas.
TEMPORARY
LIFE ANNUITY
- V. Renda.
TENDÊNCIA DOS NEGÓCIOS - No ramo Lucros Cessantes, fatores a serem levados
em conta ao estabelecer o resultado que seria alcançado durante o
período indenitário, caso não houvesse ocorrido o sinistro. V.
Seguro de Lucros Cessantes.
TEORIA DO RISCO - Processo que tem por finalidade produzir
análises matemáticas das flutuações aleatórias dos negócios
de seguros e pôr em discussão os meios de proteção contra seus
efeitos desfavoráveis. Também, em outra acepção, a substituição,
no seguro, do conceito de culpa pelo conceito de risco. V. tb.
Seguro DPVAT - No Fault Insurance.
TERM INSURANCE - V. Seguro Vida Temporário.
TERMINAL RESERVE - Provisão matemática da apólice de
Seguro Vida ao fim do período de 1 (um) ano.
TIME CHARTER - Contrato para o uso do navio por determinado
período de tempo. O afretamento é pago ao navio transportador
com base no tempo e na suposição que, durante o tempo pelo qual
o pagamento é feito, o navio estará em total condição de operação.
O contrato contém, todavia, a Breakdown Clause, que estipula que,
em caso de perda de tempo por deficiência de homens, fogo ou
quebra de máquinas, que impossibilite o trabalho do navio, o
pagamento cessará até que o navio esteja em condições de
reassumir os seus serviços. V. tb. Frete e Charter Party.
TÍTULO A - V. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da
Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema Financeiro da
Habitação.
TÍTULO B - V. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da
Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema Financeiro da
Habitação.
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - Certificados emitidos pelas
sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores.
Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo
tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos,
formando, assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados,
será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados.
Os títulos de capitalização comportam, também, a eventualidade
de um reembolso antecipado, por sorteio. V. tb. Capitalização.
TOMADOR - No Seguro Garantia, empresa contratada para
executar obras, prestar serviços ou fornecer
equipamentos/produtos. A nomenclatura foi adotada no Brasil por
ser aquela utilizada no mercado português e, portanto, assimilável
pelo mercado internacional.
TONTINA - Sistema idealizado em 1653 pelo napolitano
Lorenzo Tonti, à época a serviço do cardeal Mazarino, primeiro
ministro do rei de França, Luís XIV. O plano original consistia
de um empréstimo feito à Coroa, remunerado por uma taxa anual de
juro, de antemão fixada. Os subscritores de tais empréstimos
seriam grupados em "fundos" formados segundo as idades
dos emprestadores ou das pessoas por eles indicadas, desde a idade
0 (zero) até a idade mais elevada possível, blocados em faixas
etárias de 7 (sete) em 7 (sete) anos. Era estabelecida uma duração
para os "fundos" em função do prazo de duração dos
empréstimos finda a qual seriam resgatados os títulos
garantidores e entregue o resultado financeiro aos sobreviventes
ou a seus representantes. Este sistema, como concebido
originalmente, não chegou a ser praticado, pelo fato de o
Parlamento francês haver rejeitado o decreto real. Bem mais
tarde, quase quarenta anos após, em 1689, o sistema foi posto em
prática na França, com algumas modificações no projeto
original. Da França migrou para outros países europeus, tendo
florescido principalmente no século XVIII, declinando daí em
diante, até a sua quase completa extinção. Foi proibido em
muitos países, em face de ações criminosas cometidas por
participantes que promoviam o assassinato de outros, a fim de
incrementar o valor monetário a ser sacado. Alguns militantes da
área de seguros atribuem caráter tontineiro ao plano dotal puro,
pela circunstância de indenizar apenas os sobreviventes. V. tb.
Dotal Puro.
TRANSIT INSURANCE - Seguro incluído no ramo Transportes
Marítimos Nacionais. Protege o segurado contra a perda da
propriedade embarcada. A apólice pode ser contratada para um único
embarque, para uma família em mudança, ou pode ser uma apólice
aberta para um fabricante que embarca produtos periodicamente. V.
tb. Seguro Transportes
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