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LAP - V. Cobertura LAP.
LAPA - V. Cobertura LAPA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - Laudo pericial no qual o avaliador
fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de
coisas avaliadas.
LAST SURVIVOR ANNUITY - É um plano de seguro de Vida
Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, pelo qual é
estabelecida uma renda vitalícia, pagável enquanto qualquer um
dos segurados estiver vivo.
LAST SURVIVOR INSURANCE - É um plano de seguro de Vida
Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, no qual o
capital segurado somente é pago após a morte do último
sobrevivente.
LAUDO DE AVARIA - V. Laudo de Avaria Grossa, Laudo de Avaria
Particular.
LAUDO DE AVARIA GROSSA - Laudo, ou relatório, onde é
procedida a alocação e o rateio das quantias a serem pagas pela
massa contribuinte, representada pelas partes interessadas na
aventura marítima comum, ou sejam: navio, cargas embarcadas,
frete (quando em risco). Tal laudo, enviado aos seguradores do
casco e consignatórios da carga, é o documento hábil para que
as partes envolvidas paguem ao armador ou a qualquer outra parte
que eventualmente tenha efetuado desembolsos classificáveis como
Avaria Grossa. Assim o armador, ou outra parte, recebe do
segurador Casco e dos consignatórios das cargas (ou seus
seguradores) suas cotas de contribuição em Avaria Grossa.
LAUDO DE AVARIA PARTICULAR - Laudo, ou relatório de
regulação, emitido pelo Regulador de Avarias, referente a danos
parciais suportados pelo objeto segurado. Nesse relatório, ou
laudo, são alocados à conta dos seguradores os custos
reembolsáveis ao segurado de acordo com as coberturas previstas
na apólice.
LAUDO DE REGULAÇÃO - Laudo, ou relatório, elaborado, em
caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos
prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou
relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a
liquidação do sinistro.
LAUDO DE VISTORIA - V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de
Vistoria de Sinistro. V. tb. De Longo Curso.
LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO - Laudo, ou relatório,
emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e
extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal
laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e
liquidação do sinistro.
LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA - Laudo, ou relatório, emitido
por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual
servirá de base para o segurador firmar posição quanto à
aceitação do risco.
LAUDO PERICIAL - V. Perícia.
LEASING - Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com
opção de compra, qualquer tipo de bem.
LEGISLAÇÃO - Conjunto de leis dadas a um povo. Em
acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou
promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter
geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção
de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou
seja, a feitura das leis.
LEI - No conceito jurídico, no seu sentido originário, é
a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no
cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a
ordem obrigatória que, emanando de uma autoridade competente
reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.
LEI DO CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS - V. Seguro Edifícios em Condomínio.
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das Ciências
de observação, segundo o qual a freqüência de determinados
acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos,
tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o
número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos
pela teoria das probabilidades. V. tb. Cálculo das
Probabilidades.
LESÃO CORPORAL - Ofensa, ou dano, à integridade física
do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.
LICITAÇÃO PÚBLICA - V. Seguro Garantia (Leis nºs 8.666,
de 21.06.93 e 8.883, de 06.07.94).
LÍCITO - Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é
proibido, tanto por lei como pela moral ou pela religião. Do
ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos
ou interesses lícitos, sob pena de nulidade.
LÍDER - V. Seguradora Líder, Co-Seguro.
LIMITE AGREGADO - Representa o valor máximo indenizável
pelo contrato de seguro, em todos os sinistros, durante a sua
vigência e é sempre fixado em valor superior ao da Importância
Segurada. Sempre que a soma das indenizações e despesas pagas
pela apólice atingir o Limite Agregado estabelecido, o contrato
de seguro fica automaticamente cancelado, a menos que o contrato
preveja reintegração da Importância Segurada mediante acordo a
ser estabelecido entre segurado/seguradora ou ressegurado/ressegurador.
LIMITE DE ACEITAÇÃO - É o limite máximo, ou mínimo de
valor segurado, ou ressegurado, que pode ser aceito pela
seguradora, ou ressegurador, seja por imposição legal, política
interna de negócios ou por limitação do ressegurador ou
co-segurador. V. tb. Limite Técnico. Limite Operacional.
LIMITE DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA - Representa o valor
máximo fixado pelo ressegurador até o qual ele aceitará as
cessões de riscos de uma seguradora cedente ou de riscos de outro
ressegurador em contratos de resseguro.
LIMITE DE CATÁSTROFE - É a máxima soma que pode ser
segurada nos contratos de resseguro não proporcional cobrindo
riscos catastróficos. É o valor até o qual não haverá
recuperação de resseguro pela cobertura catástrofe. V. tb.
Catástrofe, Dano Máximo Recuperável, Resseguro Catástrofe.
LIMITE DE GARANTIA - É o limite fixado no Seguro de
Garantia, para o tomador, para fins de aceitação de seguros,
com base na análise de sua situação econômico-financeira e
capacidade técnica. Os parâmetros adotados para a fixação dos
Limites de Garantia do tomador são aplicados, considerando-se o
porte da empresa. Para Micro e Pequena Empresa: um percentual de
ROL (Receita Operacional Líquida) que varia em função da
classificação da empresa. Para Média e Grande Empresa: é um
percentual do PL (Patrimônio Líquido) que varia em função da
classificação da empresa. V. tb. Seguro Garantia.
LIMITE DE IDADE - É o limite estabelecido nos seguros de
Vida e Acidentes Pessoais, máximo, ou mínimo, para contratação
de seguros individuais, ou inclusão nas apólices grupais.
LIMITE DE OPERAÇÕES (LO) - É o valor máximo que, de
acordo com o Decreto lei nº 73, de 21.11.66 e a Resolução CNSP
nº 08/87, de 26.05.87, poderá chegar a responsabilidade retida
por uma sociedade seguradora em cada risco isolado, em qualquer
dos ramos que opera. Os Limites de Operações são apurados
semestralmente, com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31
de dezembro de cada ano e vigoram a partir de 1º de outubro do
mesmo ano e 1º de abril do ano seguinte. Não é fixado Limite
Operacional para a seguradora quando o valor dos prejuízos
contabilizados for superior à soma do capital realizado mais
reservas, nem para aquela que não possuir o capital mínimo
exigido. V. tb. Limite Técnico.
LIMITE DE PERDA - É o limite estabelecido para o tipo de
resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss) até o qual não
haverá recuperação de resseguro. Tal limite é, via de regra,
fixado em um percentual máximo de sinistralidade global que a
seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou
modalidade de seguro. Com menos freqüência é fixado em um valor
absoluto, representando o montante máximo de prejuízo que a
seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou
modalidade de seguro. V. tb. Resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop
Loss).
LIMITE DE RESPONSABILIDADE - É o limite máximo, fixado
nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a
seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.
LIMITE DE RESSEGURO AUTOMÁTICO - É o mesmo que Limite de
Aceitação Automática. V. tb. Resseguro, Limite de Aceitação
Automática.
LIMITE DE RETENÇÃO - É a garantia máxima que a
seguradora guarda em cada risco isolado. V. tb. Limite Técnico,
Limite Operacional, Limite de Operações, Retenção.
LIMITE DE SINISTRO - É o limite estabelecido no tipo de
resseguro Excesso de Danos (ED), até o qual não haverá
recuperação de resseguro. É o mesmo que prioridade. V. tb.
Resseguro Excesso de Danos, Prioridade.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - É o mesmo que Limite de
Responsabilidade. V. tb. Limite de Responsabilidade, Limite
Máximo de Indenização, Limite Agregado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - É o mesmo que Limite de
Responsabilidade. V. tb. Limite Máximo de Garantia, Limite
Agregado.
LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE- É o mesmo que Limite
de Responsabilidade. V. tb. Limioote Máximo de Garantia, Limite
Agregado, Limite Máximo de Indenização.
LIMITE OPERACIONAL - É o mesmo que Limite de Operações (LO).
V. tb. Limite de Operações, Limite Técnico (LT).
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção que a
sociedade seguradora adota, em cada ramo, ou modalidade em que
operar, fixado pela SUSEP, segundo diretrizes do CNSP,
representando a quantia máxima que ela poderá reter em cada
risco isolado. O limite técnico de cada sociedade seguradora pode
variar entre 10% (dez por cento) e 100 (cem por cento) do
respectivo Limite de Operações (LO), sendo sempre fixado tendo
em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as
condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de
seguro. V. tb. Limite de Aceitação, Limite de Operações,
Limite Operacional, Limite Técnico Mínimo.
LIMITE TÉCNICO MÍNIMO - É a quantia mínima que a
seguradora poderá reter em cada risco isolado. É fixado no
percentual de até 2,5% (dois e meio por cento) do Limite de
Operações e é geralmente utilizado no início de operações da
seguradora, ou em ramos, ou modalidades, onde as carteiras sejam
rarefeitas, tanto em número de riscos como em massa de prêmios.
V. tb. Limite Técnico, Limite de Aceitação, Limite de
Operações, Limite Operacional. LINHAS REGULARES NA NAVEGAÇÃO
AÉREA (LRNA) - Linhas Regulares de Navegação Aérea cobertas
pelo Seguro Aeronáuticos.
LIQUIDAÇÃO - V. Liquidação de Seguradora, Liquidação
de Sinistro.
LIQUIDAÇÃO DE SEGURADORA - É a cessação definitiva das
operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida
pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia
geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos
previstos em lei.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - É o processo para pagamento de
indenizações ao segurado, com base no Relatório de Regulação
de Sinistros. V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador.
LIQUIDADOR DE SINISTROS - É o técnico, também chamado de
ajustador ou regulador, indicado pelos seguradores, ou
resseguradores, nos seguros em que participam, para proceder a
liquidação dos sinistros. V. tb. Árbitro Regulador,
Liquidação de Sinistros.
LIQUIDANTE - Pessoa física ou jurídica encarregada da
liquidação de uma sociedade civil ou comercial. V. tb.
Liquidação de Segradora.
LITISCONSÓRCIO - Reunião ou presença de várias pessoas
no processo judicial que outrem intentou, ou contra outrem foi
intentado, para defesa de interesses que se mostram comuns,
conexos ou afins.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - É aquele que se impõe por
força de lei, ou que não pode ser recusado, em virtude do
direito assegurado a quem o pede. O IRB é considerado
litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tenha
interesse na soma reclamada. V. tb. Litisconsórcio,
Litisconsorte.
LITISCONSORTE - Toda a pessoa que, juntamente com outra ou outras, na qualidade de co-autor ou co-réu, é também parte na
mesma causa, para participar do mesmo destino ou sorte, que
solucionar o litígio.
LIVRE DE AVARIAS - V. Avaria, Cobertura LAPA, Livre de
Avaria Particular.
LIVRE DE AVARIA PARTICULAR - V. Avaria Particular
(Cobertura LAP).
LIVRE DE AVARIA PARTICULAR ABSOLUTA - V. Cobertura LAPA.
LIVRE DE FRANQUIA - Condição especial que permite ao
segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio
adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente
da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb.
Seguro Cascos Marítimos, Franquia.
LIVRO DE RATING - Conjunto de tabelas médicas contendo
pontuações numéricas para avaliação de proponentes a seguros
de Vida Individual, segundo o aspecto sanitário. V.
tb. Rating.
lloyd'S (LONDRES) - lloyd'S OF LONDON -
Corporação que congrega os subscritores e corretores membros,
regulando e coordenando as suas atividades, bem como coletando e
repassando informações pertinentes aos negócios. V.
tb. lloyd's Association.
lloyd'S ASSOCIATION - Grupamento de
subscritores individuais que contribuem para um fundo comum, sendo
responsáveis pela parcela do risco que é colocada no nome de
cada um, proporcionalmente às respectivas contribuições. Cada
subscritor individual é responsável apenas pela sua parte, não
respondendo pelas participações de outro. V. tb. lloyd's (Londres) - lloyd's of London.
LMI - Limite Máximo de Indenização.
LMS - Limite de Mesmo Seguro.
LO - Limite de Operações ou Limite Operacional.
LOC - Abreviatura de Localização, Ocupação e
Construção, que são três itens básicos para taxação de
riscos no Seguro Incêndio. V. tb. Localização de Cidades,
Seguro Incêndio.
LOCAÇÃO DE COMPUTADORES - V. Seguro Equipamentos
Arrendados ou Cedidos a Terceiros, Seguro Equipamentos
Eletrônicos, Leasing.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - V. Seguro Fiança Locatícia.
LOCALIZAÇÃO DE CIDADES - Um dos três itens básicos para
taxação de riscos no Seguro Incêndio. V.
tb. LOC.
LOCK-OUT - É a interrupção transitória
das atividades empresariais por iniciativa de seus dirigentes,
também conhecida como greve dos patrões e greve patronal. V. tb.
Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Lucros Cessantes.
LONDON OFFSHORE CONSTRUCTION AND INSTALLATION CLAUSE -
Cobertura para os riscos de construção, carregamento,
amarração, reboque, instalação e manutenção de plataformas
fixas de produção de petróleo. V. tb. Seguro Riscos de
Petróleo, Cobertura.
LONDON STANDARD DRILLING BARGE FORM ALL RISKS - Cobertura
para operações marítimas das unidades móveis de perfuração
de petróleo do tipo auto-elevável e semi-submersível e
equipamentos que operem a bordo das unidades. V. tb. Seguro Riscos
de Petróleo, Cobertura.
LONDON STANDARD PLATAFORM DRILLING RIG FORM - Cobertura
para as sondas marítimas de petróleo. V. tb. Seguro Riscos de
Petróleo, Cobertura.
LONDON STANDARD PLATAFORM FORM - Cobertura para plataformas
fixas de produção de petróleo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos,
Cobertura.
LONGO CURSO - V. Seguro Cascos Marítimos, Seguro
Transportes.
LOSS OF PROFITS - V. Seguro Lucros Cessantes.
LOSS PREVENTION - V. Prevenção, Gerência de Riscos,
Riscos, Sinistro.
LR - Limite de Responsabilidade.
LRNA - Linhas Regulares de Navegação Aérea.
LS - Limite de Sinistro.
LT - Limite Técnico.
LUCRO - Em relação a seguro é o resultado favorável das
operações realizadas. V. tb. Lucro Bruto, Lucro de Mortalidade, Lucro
Líquido, Seguro Lucros Cessantes.
LUCRO BRUTO - No Seguro de Lucros Cessantes é definido
como sendo a soma do Lucro Líquido do segurado com as Despesas
Especificadas na proporção em que perdurarem após o evento ou,
na falta do Lucro Líquido, o valor das referidas despesas menos a
parte decorrente das operações do segurado, proporcional à
relação entre o total das Despesas Fixas do segurado. V. tb.
Lucro, Despesas Fixas.
LUCRO BRUTO POR TONELADA PRODUZIDA - No Seguro Riscos de
Engenharia (modalidade Riscos Operacionais, cobertura
Interrupção de Negócios) é o lucro bruto auferido no último
exercício financeiro, antes da data do sinistro, dividido pelo
número de toneladas produzidas no mesmo período. V. tb. Lucro.
LUCRO DE MORTALIDADE - É o lucro das
seguradoras nas operações do Seguro Vida, quando a mortalidade
esperada, de conformidade com a tábua de mortalidade utilizada,
é superior à mortalidade efetivamente ocorrida. V. tb.
Lucro.
LUCRO LÍQUIDO - No Seguro de Lucros
Cessantes é o resultado das atividades do segurado nos locais
mencionados na apólice, após a dedução de todas as despesas,
inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas
as rendas de capital e as despesas a ela atribuíveis. V. tb.
Lucro Bruto, Lucro.
LUCROS CESSANTES - V. Seguro Lucros Cessantes.
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