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- E -
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EAPP - V. Entidade Aberta
de Previdência Privada.
EAR
- ERECTION ALL RISKS. V. tb. Erection All Risks,
Insurance, Seguro Instalação & Montagem e Seguro Riscos de
Engenharia.
EARNED PREMIUM - V. Prêmio Ganho.
EDIFÍCIO ELEVADO - É toda e qualquer construção, cuja
altura ultrapasse o limite de alcance dos equipamentos dos Corpos
de Bombeiros, em geral, prédios com mais de 7 (sete) pavimentos.
EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO - V. Seguro Edifícios em Condomínio.
EE - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS.
E&O - ERROS E OMISSÕES. V. tb. Cobertura de Erros e
Omissões.
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO - É o conjunto de elementos
essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja,
além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e
objeto segurado), o prêmio e a Indenização.
ELIMINAÇÃO DO RISCO - É todo e qualquer ato ou
metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente
praticados durante as fases de planejamento de uma instalação ou
operação.
EMBARCAÇÃO AUXILIAR - É toda e qualquer embarcação, de
pequeno e médio porte, projetada para operar no apoio às embarcações,
plataformas e demais serviços de vulto no mar, inclusive no
assentamento de vistoria e manutenção, transporte, etc.
EMBARCAÇÃO COM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições
para a taxação das apólices de Cascos Marítimos, visando
incluir a Cobertura Adicional de Viagens. V. Seguro Cascos Marítimos.
EMBARCAÇÃO DE APOIO - V. Embarcação Auxiliar.
EMBARCAÇÃO SEM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições
para a taxação visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens
nas apólices de Cascos Marítimos.
EMISSÃO - V. Emissão de Apólice.
EMISSÃO DE APÓLICE - É o conjunto de providências para
a preparação da apólice pelo segurador, servindo também como
manifestação de que aceita o seguro que lhe foi proposto pelo
corretor.
EML - ESTIMATED MAXIMUM LOSS. V. Dano Máximo Provável.
EMOLUMENTOS - É o conjunto de despesas adicionais que o
segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de
impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como
o custo de apólice.
EMPREGADO DOMÉSTICO - V. Seguro Responsabilidade Civil
Familiar.
EMPREGADOR - V. Seguro Responsabilidade Civil Empregador.
EMPREITEIRO - V. Seguro Responsabilidade Civil Construtor.
EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO - V. Seguro Hipotecário.
EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE - É o empréstimo concedido
ao segurado de apólice de Vida Individual, que tem a
possibilidade de contrair empréstimo em dinheiro, em qualquer época,
desde que a apólice tenha, no mínimo 3 (três) anos de vigência
e o pagamento dos prêmios esteja em dia, tendo a própria apólice
como garantia da dívida e a soma do empréstimo não excedendo ao
valor de resgate da mesma.
ENCALHE - É a parada forçada de um navio, conseqüente de
um choque do seu casco com um banco de areia, um rochedo, um outro
navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo
submerso, que o faça estancar.
ENDOSSO - É o documento expedido pelo segurador, durante a
vigência do contrato pelo qual este e o segurado acordam quanto a
alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice
ou o transferem a outrem.
ENDOWMENT INSURANCE - V. Seguro Dotal Misto.
ENERGIA NUCLEAR - V. Seguro Riscos Nucleares.
ENFERMIDADE PROFISSIONAL - V. Doença Profissional.
ENGENHARIA DE INCÊNDIO - É a especialização da
engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, elétrica, eletrônica
e de segurança, voltada para a prevenção e proteção de incêndio
em geral.
ENGENHARIA DE SEGURANÇA - É a especialização da
engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, elétrica e eletrônica,
voltada para a prevenção dos acidentes do trabalho em geral. V.
tb. Engenharia de Risco.
ENGENHEIRO DE RISCO - É todo engenheiro tecnicamente
qualificado para identificar diferentes situações de risco, bem
como para apresentar as recomendações necessárias para o
controle e melhoria da qualidade do risco assumido ou transferido
a outrem.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - É toda entidade
constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios
e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus
participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins
lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente,
segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima
ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são
levados ao patrimônio da entidade.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Entidade
constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a
finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios
complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis
aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas,
as quais, para os efeitos do regulamento que as rege, são
denominadas patrocinadoras.
ENTRADA EM VIGOR - É a data do efetivo início de vigência
das apólices de seguro.
ENTREGUE A PARTIR DO CAIS - É a expressão comercial
utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor
cumpre sua obrigação que entrega quando tiver colocado as
mercadorias disponíveis ao comprador no cais (atracador), no
porto de destino designado, desembaraçadas para importação.
ENTREGUE AO TRANSPORTADOR - Expressão comercial utilizada
no Seguro Transportes para designar que a responsabilidade do
vendedor cessa no instante em que entrega a mercadoria à custódia
do transportador no local designado no contrato, ou seja, o risco
de perda ou avaria é transferido para o comprador nesse local e não
no ponto final de entrega ao mesmo.
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS - É a expressão comercial
utilizada no Seguro Trannsportes para designar que a mercadoria
será entregue livre de encargos para o comprador, ou melhor, que
todas as obrigações ficarão a cargo do vendedor, podendo ser
empregada para qualquer meio de transporte. V. Seguro Transportes.
ENTREGUE LIVRE A BORDO DO NAVIO - V. Condições FOB e
Seguro Transportes.
ENTREGUE NA FRONTEIRA - É a expressão comercial utilizada
no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado
de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega à
fronteira, mas antes de ultrapassar a alfândega do país nomeado
no contrato de venda, podendo ser usada para quaisquer meios de
transporte, apesar de Ter sido criado para o rodoviário.
ENTREGUE NO AEROPORTO - É a expressão comercial utilizada
no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado
de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria é entregue no
aeroporto de embarque, sendo o risco de perda ou avaria
transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.
ENTREGUE NO COSTADO DO NAVIO - É a expressão comercial
utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica
liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega
ao costado do navio que irá fazer o transporte, sendo o risco de
perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro
Transportes.
ENTREGUE NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR - É a expressão
comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a única
responsabilidade do vendedor é colocar a mercadoria à disposição
do comprador em seu estabelecimento ou fábrica, com aquele
cobrindo os custos e riscos envolvidos na operação de transporte
até o seu destino. V. tb. Seguro Transportes.
ENTREGUE PARA TRANSPORTE AÉREO - V. Entregue no Aeroporto
e Seguro Transportes.
ENTREGUE PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO - É a expressão
comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o
vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a
mercadoria chega ao ponto de embarque ferroviário, sendo o risco
de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro
Transportes.
ENUNCIAÇÕES - São as menções, declarações
descritivas ou explicativas, contidas nas apólices de seguro por
exigência legal.
ENVIRONMENTAL
RISK ANALYSIS SYSTEM - V. ERAS.
EPL - ESTIMATED PROBABLE LOSS. V. Dano Máximo
Provável.
EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS - V. Seguro
Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros.
ERAS - Sigla utilizada para identificar o Environmental
Risk Analysis System, órgão do mercado segurador inglês
integrado por técnicos gabaritados, com a incumbência de
examinar o regime operacional de cada empresa postulante ao
seguro, para estabelecer as condições e taxas de cobertura.
ERECTION ALL RISKS INSURANCE - V. Seguro Instalação &
Montagem e Seguro Riscos de Engenharia.
ERRO DE PROJETO - V. Cobertura Adicional de Erro de
Projeto, Seguro OCC/IM e Seguro Riscos de Engenharia.
ERRO MÉDICO - V. Seguro Responsabilidade Civil
Profissional-Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.
ERROS E OMISSÕES - 1) É a denominação utilizada para
todas as inexatidões, desacertos ou enganos cometidos
involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas
declarações para o ajuste do seguro ou para a reclamação da
indenização. 2) É a denominação dada a uma cláusula dos
contratos de resseguro (requerendo algum ato afirmativo do
segurador cedente para ativar a proteção do resseguro), a qual
estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o
ressegurador não deverá ser prejudicado no acordo,
providenciando que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo
seja descoberto. V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.
ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS - É a gradação dos capitais
segurados dos participantes de uma apólice de Vida em Grupo,
quando o capital segurado não é único para todos os
componentes, fixando-se classes, determinadas em função de
fatores objetivos, tais como a idade, salários, etc.
ESPAÇAMENTO - É a menor distância livre entre os
costados de dois tanques de combustíveis (produtos petroquímicos)
adjacentes ou entre o costado de um tanque e o ponto mais próximo
de um outro equipamento, prédio ou limites de propriedade.
ESPERA - É o período de tempo compreendido entre o término
de parte de uma das etapas da obra/montagem e a conclusão total
dos serviços objeto do contrato de execução/seguro, podendo
envolver, de forma isolada ou conjunta, todas as apólices Obras
Civis em Construção quanto as de Instalação & Montagem,
ficando sujeito à cobrança de prêmio mensal. V. Seguro Riscos
de Engenharia.
ESPERANÇA DE VIDA - É uma média de sobrevivência, ou
certa duração média de vida, aferida a partir de uma tábua de
mortalidade. V. tb. Seguro Vida.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - V. Seguro Responsabilidade
Civil de Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - V. Seguro Responsabilidade
Civil de Estabelecimentos de Ensino.
ESTADIA - É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio
no porto, para a realização das operações de carga/descarga de
mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou
regulamentares. V. tb. Seguro Cascos Marítimos e Seguro
Transportes.
ESTADIA EM PORTO - V. Estadia.
ESTELIONATO - De conformidade com o Código Penal o
estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título
II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,
ou qualquer outro meio fraudulento". Igualmente é
considerado estelionatário aquele que destrói, total ou
parcialmente, o oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou
a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o
intuito de haver indenização ou valor de seguro. Pena de um a
cinco anos de reclusão, mais multa.
ESTIMATED MAXIMUM LOSS - V. Perda Máxima Possível.
ESTIMATED PROBABLE LOSS - V. Dano Máximo Provável.
ESTIPULANTE DE SEGURO - É toda pessoa física ou jurídica
que contrata seguro por conta de terceiros, podendo,
eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se
ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s)
segurado(s) nos seguros facultativos.
ESTORNO DE PRÊMIO - É a retificação de erro cometido,
ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito
ou débito. V. tb. Prêmio.
EURE - Excedente Único de Riscos Extraordinários.
EVENTO - 1) É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento
passível de ser garantido por uma apólice de seguro. 2) É o
resultado de um experimento ou amostra, sendo a probabilidade da
sua ocorrência expressa por um número que pode variar de 0
(zero) a 1 (um).
EXAME MÉDICO - É o procedimento na aceitação dos
seguros Vida Individual, visando selecionar os candidatos,
garantindo a escolha de segurados hígidos e compensando, mediante
o agravamento das taxas, aqueles que apresentam sub normalidades,
assim como recusando as propostas dos candidatos, cujo estado de
saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro. V. tb. Seguro
Vida Individual.
EXAGERAÇÃO DO DANO - É o ato deliberadamente tomado para
encarecer o dano havido em conseqüência do sinistro, sendo anulável
o seguro, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.
EXCEDENTE - É a denominação utilizada para designar a
parcela da responsabilidade do seguro/resseguro que ultrapassa a
retenção do segurador/ressegurador direto.
EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE - V. Resseguro Excedente de
Responsabilidade.
EXECEDENTE-PAÍS - É a parcela da retrocessão do IRB ao
país (mercado nacional), de caráter automático, obrigatório e
concedido para os resseguros de um mesmo ramo, referente à
participação das sociedades seguradoras que operam em ramos
Elementares.
EXCEDENTE TÉCNICO - É a diferença positiva entre os
resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela
seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro,
principalmente nas operações das entidades abertas de Previdência
Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições
futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para
restituir parte dos prêmios que, tecnicamente, teriam sido pagos
em excesso.
EXCEDENTE ÚNICO - V. Excedente Único de Riscos Extraordinários.
EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDINÁRIOS - É a denominação
dada a uma conta do Governo Federal, administrada pelo IRB sem
cobrança de taxa para tal, criada pelo Ato CNSP 01/76, com a
finalidade de aumentar a capacidade de retenção de prêmios no
país, oferecendo cobertura aos riscos vultosos de resseguro
relativos a excesso de danos, sendo o superávit apurado pelo
regime de competência de exercícios, incluindo os rendimentos,
encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e
passivos circulantes, bem como a correção monetária do superávit
acumulado, apurada com base na variação de índices oficiais. A
aceitação de novos riscos pelo EURE está interrompida desde o
segundo semestre de 1992. V. tb. Normas de Operações do
Excedente Único de Riscos Extraordinários-NEURE.
EXCESS OF LAOS - Excesso de Danos.
EXCESSO DE DANOS - V. Resseguro Excesso de Danos.
EXCESSO DE PRODUÇÃO - É o antigo valor-limite da receita
de prêmios DPVAT de cada sociedade seguradora, que se
ultrapassado acarreta penalizações que iam até o resseguro
integral do excesso, sem qualquer comissionamento.
EXCESSO DE SINISTRALIDADE - V. Resseguro Excesso de
Sinistralidade.
EXCLUSÃO DE COBERTURA - É a cláusula ou seção da apólice
de seguro/resseguro ou de um contrato de fiança, que menciona os
riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.
EX FACTORY - V. Entregue no Estabelecimento do Vendedor e
Seguro Transportes.
EX GRATIA - É todo e qualquer pagamento de indenização
efetivado por interesses comerciais da seguradora, em função de
sinistro não coberto pelo contrato de seguro.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS - É a denominação genérica
utilizada para designar a menção obrigatória nas apólices de
seguros, da existência de outros seguros, cobrindo os mesmos
eventos, nos seguros de riscos elementares. V. tb. Cláusula de
Outros Seguros.
EXPECTATIVA DE MORBIDADE - É a expectativa de acidentar-se
ou adoecer em uma determinada categoria de expostos ao risco, em
um período determinado de tempo.
EXPECTATIVA DE MORTALIDADE - É a mortalidade, ou as mortes
esperadas, em período determinado de tempo, segundo os números
de uma tábua de mortalidade.
EXPECTATIVA DE VIDA - É a média de anos que uma pessoa
pode ainda viver, avaliada em função da sua idade e os dados
contidos numa tábua de mortalidade. V. tb. Tábua de Mortalidade
e Seguro Vida.
EXPERIÊNCIA - É a apuração da relação entre os
montantes dos prêmios auferidos e indenizações pagas, em função
de sinistros ocorridos num grupo de objetos, interesses ou pessoas
expostas aos mesmos riscos, em determinados períodos de tempo.
EXPERIÊNCIA DE MORTALIDADE - É o conjunto de dados
obtidos a partir da observação de grupos populacionais ou de
grupos de pessoas selecionadas, sendo este último caso o das tábuas
de mortalidade utilizadas pelas seguradoras. V. tb. Tábua de
Mortalidade e Seguro Vida.
EXPIRAÇÃO - É a data na qual a apólice de seguros
deixará de Ter validade, salvo se previamente cancelada. V. tb.
Prazo.
EXPIRAÇÃO DE CARTEIRA - É o ato ou conjunto de providências,
tomadas para o encerramento das operações de aceitação de uma
determinada Carteira de Seguros ou Resseguros. V.
tb. Cut-Off e Run-Off.
EXPLOSÃO - É o resultado de uma reação físico-química,
na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca
elevação de pressão, devido ao fato da energia liberada pela
reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto
para ser dissipada na medida de sua produção. V. Seguro Incêndio,
Raio e Explosão, Seguro Cascos, Seguro Aeronáuticos, Seguro
Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.
EXPLOSÃO FÍSICA - É toda explosão produzida pela dilatação
de líquidos, gases ou vapores, provocada, por sua vez, pela rápida
passagem de um corpo do estado líquido para o gasoso ou a própria
força elástica dos gases e vapores sob a influência do calor ou
pressão, tornando-se superior à força de resistência dos
recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra
de Máquinas.
EXPLOSÃO QUÍMICA - É toda explosão produzida por uma
reação de natureza química, tornando-se superior à força de
resistência dos recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio
e Seguro Quebra de Máquinas.
EXPLOSÃO SECA - É a denominação utilizada para
identificar uma explosão de aparelhos ou substâncias, de
natureza física ou química, não causada por incêndio. V. tb.
Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas.
EXPOSIÇÃO AO RISCO - É a situação de quaisquer
objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou
menor possibilidade de materialização do risco.
EXPOSTO AO RISCO - É todo objeto ou serviço, tais como:
coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou
direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou
de data incerta.
EX QUAY - V. Entregue a Partir do Cais.
EXQ (DUTIES ON BUYER'S ACCOUNT) - V. Entregue a Partir do
Cais-Sem Impostos Pagos.
EXQ (DUTY PAID) - V. Entregue a Partir do Cais-Impostos
Pagos.
EXS - Ex Ship.
EX SHIP - V. Entregue no Costado do Navio.
EXTENDED TERM INSURANCE - V. Seguro Prolongado.
EXTENSÃO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de
Cobertura.
EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão
de Cobertura.
EXTENSÃO DO SEGURO - É a extinção do contrato de seguro
que se dá normalmente na data de vencimento da apólice, com a
ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação
ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.
EXTORSÃO - V. Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão,
Seguro Valores, Seguro Global de Bancos e Seguro Joalherias.
EXTRA EXPENSE FORM - V. Despesas Extraordinárias, Seguro
Lucro Cessantes e Seguro Riscos de Engenharia.
EXTRAPRÊMIO - É o prêmio suplementar que se adiciona ao
prêmio normal, a fim de fazer frente às agravações
apresentadas pelo risco.
EXTRAVIO - É o desaparecimento do objeto segurado, em
conseqüência de causas não especificadas.
EXW-
Ex Works. V. Entregue no Estabelecimento
do Vendedor.
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