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- D -
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DAF
- DELIVERED AT FRONTIER. V. Entregue na Fronteira
e Seguro Transportes.
DANO - É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um
segurado, passível de indenização, de acordo com as condições
de cobertura de uma apólice de seguro.
DANO AMBIENTAL - É todo e qualquer dano causado ao meio
ambiente. V. Seguro Responsabilidade Civil-Poluição Ambiental,
Meio Ambiente e Poluição.
DANO CORPORAL - É todo e qualquer dano causado o corpo
humano. V. Seguro Acidentes Pessoais e Seguro Vida.
DANO DE CAUSA EXTERNA - 1) É todo e qualquer dano
originado por falha de operação, penetração de corpos
estranhos ou por danos da natureza em máquinas cobertas por apólice
de Quebra de Máquinas. 2) É todo e qualquer dano material
decorrente de causa externa, exceto os expressamente excluídos,
garantido por apólices do ramo Riscos Diversos.
DANO DE CAUSA INTERNA - É todo e
qualquer
dano originado
pelo próprio funcionamento (defeito de material, falta de
lubrificação, partes soltas no interior do equipamento que
danifiquem outros componentes, etc.) de máquinas cobertas por apólice
de Quebra de Máquinas.
DANO DIRETO - É todo e qualquer dano material causado ao
próprio objeto ou a parte do objeto segurado. V. tb. Seguro de
Danos Materiais.
DANO ELÉTRICO - 1) É um desarranjo interno que se
verifica nos equipamentos elétricos, se caracterizando pela ação
de dentro para fora por superaquecimento, derretimento de metais e
plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., e
pelo surgimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. 2)
TSIB - É toda perda ou dano em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas,
chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor
gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência
de queda de raio.
DANO EMERGENTE - É a denominação dada a todo e qualquer
dano não relacionado diretamente com a reparação ou com a
reposição dos bens segurados ou ainda com a cobertura básica e
cláusulas acessórias incluídas no seguro, tais como: deterioração
de matéria prima, perda de vida útil, multas, juros e outros
encargos financeiros decorrentes de atraso ou da interrupção do
negócio.
DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a bens e
pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de
beleza ou estética estabelecidos. V. tb. Cobertura de Dano Estético.
DANO FÍSICO - V. tb. Dano Corporal ou Dano Material.
DANO IMATERIAL - É todo e qualquer prejuízo pecuniário
resultante da privação do gozo de um direito, da interrupção
de um serviço prestado por pessoas ou bens, ou ainda resultante
da perda de um benefício que acarrete diretamente a sobrevida de
danos corporais ou materiais.
DANO INDIRETO - É todo e qualquer dano ocorrido em conseqüência
de um dano direto, tendo, em geral, uma característica secundária.
V. tb. Seguro Lucros Cessantes e Seguro Responsabilidade Civil
Geral.
DANO MATERIAL - É todo e qualquer dano que atinge os bens
móveis ou imóveis.
DANO MÁXIMO PROVÁVEL - 1) É o valor absoluto ou relativo
da destruição/falha máxima provável, estabelecido a partir da
área ou equipamento passível de ser danificado, considerando, além
das características intrínsecas do risco, a tempestividade e a
efetividade dos meios de proteção disponíveis (circunstâncias
normais de funcionamento, operação e segurança).
2) É a estimativa de uma
perda monetária que poderia ser suportada pelo segurador em um único
risco, em conseqüência de um único evento, considerada pelos
subscritores como estando dentro do campo das probabilidades
normais de ocorrência, não sendo levada em conta a
simultaneidade de acontecimentos ou catástrofes mais remotas.
DANO MÁXIMO RECUPERÁVEL - É o limite em percentual ou
valor, até o qual o Consórcio Ressegurador de Catástrofe fica
obrigado a indenizar pela cobertura assumida, devendo o seu valor
ser previamente definido pelas partes envolvidas. V. Limite
de Catástrofe,
Seguro Acidentes Pessoais, Seguro de Incêndio, Seguro
Equipamentos Móveis, Resseguro de Catástrofe e Resseguro Não
Proporcional.
DANO MORAL - É toda e qualquer ofensa ou violação que não
venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus
princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua
liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
DANO PESSOAL - V. Dano Corporal. V. tb. Seguro Vida e
Seguro Acidentes Pessoais.
DANO PRÓPRIO - É a denominação dada aos danos materiais
amparados pelas coberturas básicas das modalidades do ramo de
Riscos de Engenharia.
DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - É juntamente com a morte ou
invalidez do segurado (MIP), a cobertura básica do seguro
Habitacional, também conhecida como DFI.
DANOS NA FABRICAÇÃO - É a denominação dada a uma das
modalidades do ramo de Riscos de Engenharia, que garante as perdas
ou danos decorrentes de impactos externos causados por queda,
balanço, colisão, virada brusca ou causas semelhantes, aos bens
que estejam sendo manufaturados ou montados no local do segurado.
V. tb. Seguro Danos na Fabricação e Seguro Riscos de Engenharia.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES - V. Seguro de
Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Carga, a Pessoas
Transportadas ou Não, DPEM e Seguro Cascos Marítimos.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES
- V. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
V. tb. Seguro Automóveis.
DATA DA OCORRÊNCIA - V. Data do Sinistro.
DATA DE RETROATIVIDADE PARA OCORRÊNCIAS - É a data
anterior ao início do seguro, a partir da qual uma ocorrência
geradora de reclamação, apresentada durante ou após a vigência
da apólice, encontra amparo nos seguros de Responsabilidade Civil
Geral e Global de Bancos.
DATA DO SINISTRO - 1) É a data em que tiver se
materializado um dano gerador de evento garantido por apólice de
seguros. 2) É a data em que um dano pessoal do segurado tiver
sido confirmado, pela primeira vez, por médico especializado no
assunto, caracterizando um sinistro garantido por apólice de
seguros.
DAYS OF GRACE - V. Prazo de Graça.
DDP - DELIVERED DUTY PAID. V. Entregue com Direitos Pagos e
Seguro Transportes.
DDR - Dispensa do Direito de Regresso.
DDU
- Delivered Duty Unipaid.
DE -
Dano Elétrico. V. Seguro Incêndio.
DE ALTO-MAR - É uma das classificações de embarcações
quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo
obedecidas também na confecção dos laudos de vistorias do ramo
Cascos Marítimos. V. Seguro Cascos Marítimos.
DE APOIO MARÍTIMO - V. De Alto Mar.
DEBRIS REMOVAL - Remoção de entulho. V. Cobertura de
Despesas de Desentulho no Local.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE - É o documento que o segurado se
obriga a fornecer à seguradora, em uma via e nos prazos/datas
estipulados, contendo o valor dos estoques existentes em local ou
locais de uma mesma verba assegurada.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE - É o formulário no qual o
proponente do Seguro Vida, Individual ou em Grupo, presta as
informações sobre o seu estado de saúde e por elas se
responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil,
substituindo o exame médico.
DECRETO-LEI Nº 2.063/40 - É o decreto federal que
estabeleceu, em 07/03/40, os novos moldes das operações de
seguro privados e a sua fiscalização.
DECRETO-LEI Nº 53.964/64 - É o decreto federal que
estabeleceu, em 11/06/64, as normas para colocação de seguro e
resseguro no exterior.
DECRETO-LEI Nº 73/66 - É o decreto federal que
estabeleceu, em 21/11/66, o Sistema Nacional de Seguros Privados,
regulamentando as operações de seguros.
DEFERRED ANNUITY - V. Renda Diferida.
DE GRANDE CABOTAGEM - É uma das classificações de
embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos
Portos, sendo obedecidas também na confecção dos laudos de
vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
DEI - Despesa Extraordinária de Importação.
DELIVERED AT FRONTIER - V. Entregue na Fronteira e Seguro
Transportes.
DELIVERED DUTY PAID - V. Entregue com Direitos Pagos e
Seguro Transportes.
DELIVERED DUTY UNPAID - V. Entregue com Direitos não Pagos
e Seguro Transportes.
DELIVERED EX SHIP - V. Entregue no Costado do Navio e
Seguro Transportes.
DELIVERED EX QUAY - V. Entregue a Partir do Cais e Seguro
Transportes.
DELIVERED
ON FIELD - Entregue em Terra. V. Seguro Transportes.
DE LONGO CURSO - É uma das classificações de embarcações
quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo
obedecidas também na confecção dos laudos de vistorias do ramo
Cascos Marítimos. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
DEMAIS EVENTOS - É a denominação genérica dada aos
eventos secundários garantidos por apólices de danos materiais,
voltadas, notadamente, para um determinado risco.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO
- É a denominação do órgão federal que precedeu a
SUSEP-Superintendência Nacional de Seguros Privados.
DEPENDÊNCIAS DE APOIO - É a denominação dada pela TSIB
às edificações ou instalações auxiliares e de uso comum dos
prédios e moradias segurados, tais como: restaurantes,
lavanderias, saunas etc.
DEPENDENTE - É toda e qualquer pessoa física, assim
considerada com relação a uma outra pessoa, conforme legislação
do Imposto de Renda e/ou Previdência Social.
DE PEQUENA CABOTAGEM - É uma das classificações de
embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos
Portos, sendo obedecidas também na confecção dos laudos de
vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. Seguro Cascos Marítimos.
DEPRECIAÇÃO - É a redução do valor de um bem, móvel
ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros,
considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso,
funcionamento ou operação. V. tb. Valor de Novo.
DEQ - DELIVERED EX QUAY.
DERRAMAMENTO - V. Derrame D'Água.
DERRAME - Para fins de seguro é a perda de líquidos
contidos em suas normas contenedoras, pelas suas junções ou
fissuras, sem que os contentores tenham sofrido danificações de
causa externa. O derrame é considerado como uma manifestação de
vício próprio não devendo ser confundido com a evaporação.
DERRAME D'ÁGUA - V. Seguro Riscos Diversos.
DERROTA - É o rumo que os navios seguem durante a viagem,
com o segurador, em geral, assumindo a responsabilidade do risco
marítimo, tendo em vista a derrota estabelecida antecipadamente,
de acordo com as escalas normais do navio.
DES - DELIVERED EX SHIP - V. Entregue Livre a Bordo do
Navio e Entregue no Costado do Navio.
DESABITAÇÃO TEMPORÁRIA - V. Seguro Roubo.
DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA - É a condição de desligamento
temporário da instalação de proteção e detecção de incêndio
das instalações industriais, com procedimentos de aceitação de
cobertura e/ou de proteção compatíveis. V. tb. Seguro Incêndio
e Seguro Riscos Operacionais.
DESCONTO DE FROTA - É o desconto nos prêmios das apólices
coletivas de automóveis, concedido em função do maior número
de veículos agrupados/cobertos por um mesmo segurado. V. tb.
Seguro Automóveis.
DESCONTO DE PRÊMIO - É o abatimento ou bonificação dada
ao segurado, em função do pagamento antecipado do prêmio, pela
desagravação da taxa ou pela ampliação da franquia
estabelecida para o risco.
DESCONTO PARA MAQUINARIA NOVA - É o desconto de 15%
(quinze por cento), aplicado aos prêmios das apólices de Quebra
de Máquinas, concedido para todas as máquinas novas, que forem
seguradas dentro dos primeiros 2 (dois) anos, contados na data do
início de seu funcionamento e que prevalecerá para as renovações
subseqüentes, desde que não haja descontinuidade da cobertura.
DESCONTO PARA MOTORES ELÉTRICOS - É o desconto aplicado
aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para
os motores elétricos completamente blindados, motores elétricos
sobressalentes em estoque e para motores elétricos com
engrenagens embutidas, conforme percentuais estabelecidos na
Tarifa de Ricsos de Engenharia. V. Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO PARA AUMENTO DA FRANQUIA DEDUTÍVEL - É o
desconto aplicado nos prêmios das apólices de Equipamentos
Estacionários, Equipamentos Móveis, Quebra de Máquinas,
concedido pelo aumento da franquia normal dedutível, conforme os
descontos indicados nas tabelas das respectivas tarifas. V. Seguro
Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR IDADE - É o desconto aplicado nos prêmios
das apólices de automóveis, concedido em função do ano de
fabricação do veículo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO PARA TEMPORADA - É o desconto aplicado nos prêmios
das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para as indústrias
que trabalham por temporada, em função dos seus períodos de
paralisação, conforme tabela da Tarifa de Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR VOLUME - É o desconto aplicado nos prêmios
das apólices de Quebra de Máquinas, concedido em função do número
de unidades seguradas ou o valor da importância segurada em todas
as máquinas de diversos tipos de indústrias, previstas na Tarifa
de Riscos de Engenharia. V. tb. Seguro Riscos de Engenharia.
DESENTULHO - V. Remoção de Entulho, Cobertura de Despesas
de Desentulho do Local e Seguro Riscos de Engenharia.
DESLOCAMENTO DE PRAZO - É a transferência das datas de início
e de término para a realização de um determinado serviço ou
obra garantida por apólice de Obras Civis em Construção, em razão
de atrasos ocorridos em etapas precedentes do cronograma geral e
desde que não ocorra alteração do intervalo de tempo.
DESMORONAMENTO - V. Seguro Desmoronamento.
DESMONTAGEM/REMONTAGEM - V. Cláusula Particular de
Desmontagem/Remontagem.
DESPESA EXTRAORDINÁRIA DE IMPORTAÇÃO - V. DEI, Cláusula
Especial de Despesa Extraordinária de Importação e Seguro
Transportes.
DESPESAS ADICIONAIS DE OPERAÇÃO - V. Cobertura Acessória
de Despesas Adicionais de Operação.
DESPESAS DE AGILIZAÇÃO - São as despesas realizadas em
conseqüência de um sinistro, com o único intuito de agilizar o
reparo/retorno do item danificado. V. Cobertura Básica de Riscos
Operacionais, Cobertura Acessória de Despesas de Agilização e
Seguro Riscos de Engenharia.
DESPESAS DE DESENTULHO - V. Cobertura de Despesas de
Desentulho do Local.
DESPESAS DE RECOMPOSIÇÃO - V. Seguro Registros e
Documentos.
DESPESAS E ESTRAGOS DE SALVAMENTO - São as despesas feitas
ou os estragos resultantes das medidas tomadas pelo segurado, no
interesse de salvar a coisa segurada ou para atenuar as perdas
decorrentes do sinistro, sendo suportadas pelo segurador, desde
que razoáveis e cabíveis e, sempre que possível, a ele
comunicadas previamente.
DESPESAS ESPECIFICADAS - São as despesas fixas,
discriminadas na apólice de Lucros Cessantes, ou seja, as
despesas seguradas que, além de perdurarem no Período Indenitário,
sejam necessárias ao funcionamento do negócio e feitas,
normalmente, em cada exercício financeiro.
DESPESAS EXCEPCIONAIS - São as despesas assumidas durante
o decorrer de um exercício, mas que não se repetirão nos anos
seguintes e por não apresentarem um caráter de habitualidade, não
são garantidas pelo Seguro Lucros Cessantes.
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - São as despesas realizadas
para custear horas extras, como também aquelas resultantes de
frete expresso ou afretamento para transportes nacionais, excluído
o afretamento de aeronaves, até um limite da IS para a cobertura
básica, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos
pela apólice, mas de valores superiores ao da franquia aplicável.
V. Cláusula Adicional de Despesas Extraordinárias e Seguro
Riscos de Engenharia.
DESPESAS FIXAS - São as despesas seguráveis no ramo
Lucros Cessantes, determinadas pela necessidade de funcionamento
do estabelecimento do segurado, feitas normalmente em cada exercício
financeiro e perduráveis após a ocorrência do risco coberto.
DESPESAS MISTAS - São as despesas que apresentam uma parte
fixa e outra variável, em função da natureza da atividade, onde
apenas a primeira será garantida pelo Seguro Lucros Cessantes,
dado o caráter de habitualidade da mesma.
DESPESAS VARIÁVEIS - São as despesas diretamente ligadas
à produção e/ou vendas, acompanhando o nível de atividade da
empresa, reduzindo-se, assim, na mesma proporção da queda
sofrida, não sendo garantida pelo Seguro Lucros Cessantes, dada a
inexistência do caráter de habitualidade.
DESVIO DE ROTA - É o risco da embarcação sair da sua
rota, ou seja, do caminho preestabelecido pelas necessidades e
regras da navegação.
DESVIO DE SINISTRALIDADE - É a diferença, favorável ou
desfavorável, na taxa de sinistralidade, em relação à taxa
tecnicamente esperada, aferida a partir da taxa pura da carteira.
DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS -
V. Seguro Deterioração de Mercadorias em Ambientes
Frigorificados.
DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO - V. Estorno de Prêmio.
DFI - DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - V. Seguros do SFH.
DH - DIÁRIAS HOSPITALARES - V. Garantia Acessória de
Danos Hospitalares.
DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - São as diárias
pagas pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado
exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação
durante o período em que se encontrar sob tratamento, em conseqüência
de acidente coberto. V. Garantia Adicional de Diárias de
Incapacidade Temporária.
DIÁRIAS HOSPITALARES - São as diárias pagas ao segurado
como reembolso de internação hospitalar, a critério médico e
realizado em conseqüência de acidente coberto. Cobertura não
mais concedida no ramo Acidentes Pessoais. V. Garantia Acessória
de Diárias Hospitalares.
DIAS DE GRAÇA - V. Prazo de Graça.
DIC
- DIFFERENCE IN CONDITIONS.
DIFFERENCE IN CONDITIONS - É a denominação
dada a um modelo de apólice para riscos industriais, do tipo All
Risks, destinada a garantir as construções, máquinas, estoques
e mercadorias sob as mesmas estruturas, contra terremotos, inundação
e greves, porém excluindo importantes riscos como incêndio,
vandalismo, quebra de máquinas, etc., já que é assumido que o
segurado conta com cobertura específica para tais riscos sob apólice
de propriedade.
DIMINUIÇÃO DO RISCO - É toda e qualquer providência
tomada pelo segurado, trazendo, como conseqüência imediata, a
redução do risco, em virtude de desativação ou exclusão de
locais cobertos, bem como pela melhoria da proteção dada ao
objeto do seguro.
DIREITO DE CONVERSÃO - V. Conversão.
DIREITO DE REGRESSO - É a possibilidade ou direito
constitucional de qualquer pessoa em buscar nas mãos de outrem
aquilo de que se desfalcou ou foi desfalcado o seu patrimônio,
para reintegrá-lo na posição anterior, com a satisfação do
pagamento ou da indenização devida.
DIREITO DO SEGURO - É o estudo das leis, regulamentos,
normas e resoluções que constituem a legislação de seguros.
DISCOVERY BASIS-
1)
É uma cobertura concedida para garantir os sinistros descobertos
durante a negociação de um contrato de resseguro.
2)
É um tipo de cobertura praticada em alguns ramos de cobertura
praticada em alguns ramos de seguro, garantindo sinistros
descobertos durante a vigência da apólice, ainda que a ocorrência
tenha se dado antes ou após do período de vigência.
DISCOVERY PERIOD - É o período concedido ao segurado, após
o término da apólice, para cobrir perdas que tenham ocorrido
durante o período coberto pelo contrato e que teriam cobertura,
caso o mesmo ainda estivesse em vigor.
DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO - V. Seguro Crédito à
Exportação e Sub-Rogação.
DISPERSÃO DE RISCOS - V. Pulverização do Risco.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - São os capítulos e parágrafos
de uma apólice de seguro que formam as condições básicas de
todas as modalidades de cobertura operadas por um mesmo ramo.
DISPOSIÇÕES PARTICULARES - São os capítulos e parágrafos
de uma apólice de seguro que formam as condições específicas
de cada modalidade de cobertura operada pelos diferentes ramos.
DISPOSIÇÕES TARIFÁRIAS - V. Tarifa.
DISTRIBUIÇÃO DE CO-SEGURO
- V. Co-seguro.
DIT- DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - V. Garantia
Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.
DIVISÃO DO RISCO - V. Divisão em Risco Isolado.
DIVISÃO EM RISCO ISOLADO - É o conjunto de enquadramento
e/ou procedimentos, tarifados ou não, adotados pelo Inspetor de
Riscos, visando identificar as diferentes áreas do risco expostas
aos mesmos eventos e para permitir uma adequada e total aceitação
do negócio, reduzindo as possibilidades de repasses dos
excedentes.
DIVISÃO TAXÁVEL - É qualquer conjunto de equipamentos
que integre uma unidade de processo petroquímico, inclusive as
estruturas nas quais estejam apoiados ou os prédios nos quais
estejam instalados, juntamente com seus pertences, fazendo parte
da unidade e das quais esta dependa, quer separados ou não,
estando sujeito à taxa da unidade de processo em questão.
DMH - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - V. Garantia Adicional
de Despesas Médico-Hospitalares.
DNSPC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO
DOENÇA PROFISSIONAL - É toda e qualquer deficiência e/ou
enfraquecimento da saúde humana, causada por uma exposição contínua
a condições inerentes à ocupação de uma pessoa.
DOF -
DELIVERED ON FIELD. V. Seguro Transportes.
DOL - DATE OF LOSS. V. Data do Sinistro.
DOLO - É toda espécie de artifício, engano ou manejo
astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir
outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e
proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé,
fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou
financeiro.
DOTAÇÃO - V. Seguro Dotal de Criança.
DOTAL - V. Seguro Dotal e Seguro Vida.
DOUBLE INDEMNITY - V. Cláusula de Dupla Indenização e
Seguro Vida.
DPEM - DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES. V. Seguro
Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua Carga, a
Pessoas Transportadas ou Não.
DPVAT - DESPESAS COM DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES - V. Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas
Transportadas ou Não.
DUAS CABEÇAS - V. Seguro de Duas ou Mais Cabeças e Seguro
Vida.
DUPLA AVALIAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Avaliação e
Seguro Cascos Marítimos.
DUPLA INDENIZAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Indenização e
Seguro Vida.
DURAÇÃO DO SEGURO - É a expressão utilizada para
indicar o prazo de vigência do contrato de seguro.
DUTY OF ASSURED CLAUSE - V. Cláusula de Obrigações do
Segurado e Seguro Transportes.
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